Torcedor impedido de assistir à final do Campeonato Carioca de 2009 no Maracanã, mesmo com o ingresso na mão, será indenizado pelo Flamengo. Os portões foram fechados devido à superlotação. Para o relator da decisão, desembargador Marcelo Lima Buhatem, da 4ª câmara Cível do TJ/RJ, "por se tratar de apaixonada e importante disputa esportiva, é inegável a expectativa de qualquer torcedor em participar do evento, sobretudo quando já adquiriu o ingresso que lhe dava direito a ingressar no estádio e assistir ao espetáculo, razão pela qual se vislumbra ofensa que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano".
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