quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Raios solares não causam insalubridade a trabalhador


Atividades laborais desenvolvidas a céu aberto não têm amparo legal que justifique o pagamento de adicional de insalubridade.
O TRT destacou ainda que as atividades desenvolvidas pelo trabalhador são classificadas como insalubres, conforme a relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho (Norma Regulamentadora nº 15).

Em face da jurisprudência do TST no sentido de ser incabível o pagamento do adicional de insalubridade em decorrência da exposição a raios solares, por ausência de amparo legal, o relator acolheu as razões apresentadas pela empregadora ao contestar a sentença que lhe fora desfavorável desde a instância inicial.

Desse modo, fica confirmada a posição da Procuradoria do Município de Bacabal quando à ilegalidade do requerimento de insalubridade dos guardas municipais. Outras categorias aguardam julgamento de seus pedidos..
Atuou na defesa da empregadora a advogada Isabel Cristina Rezende Yamashita. (RR nº 15300-62.2008.5.09.0093)

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