terça-feira, 13 de março de 2012

Aos advogados e sindicalistas.


Do Conselho Federal da OAB.

Respondendo aos termos da consulta 2009.27.00341-01, reconheceu a impossibilidade de coexistência de escritório de advocacia e entidade sindical em um mesmo endereço

Um comentário:

  1. doutor é verdade que o sergio mathias tirou o blog dele do ar pq o alberto filho ameaçou de lhe processar.

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