quarta-feira, 30 de maio de 2012

RUMO A MORALIDADE.

TJ extingue indenização concedida a juiz afastado.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça retirou indenização por danos morais, fixada em R$ 380.000,00 pelo juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública, em favor do juiz Abraão Lincoln Sauáia, que alegou afronta à sua honra por ter sido afastado liminarmente de suas funções ao responder nove processos administrativos disciplinares em 2001, retornando em 2002 por meio de Mandado de Segurança.

Apreciando os recursos, a desembargadora Maria das Graças Duarte (relatora) negou os pedidos do magistrado e acatou a pretensão do Estado do Maranhão. O afastamento do investigado, segundo a relatora, é inerente ao exercício de instrução do processo administrativo, a fim de que se evite a interferência nos atos da comissão processante, somente tratando-se de responsabilidade civil em casos de excesso ou violação às regras de defesa.

Para a desembargadora, não houve excesso de prazos no caso, considerando que o juiz respondia a nove processos disciplinares.

(Ascom/TJMA)

2 comentários:

  1. camara civel do tj ou stj??

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    1. Do Tribunal de Justiça do Maranhão. Pra você vê como esse pais tá mudando.

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