Band é condenada por uso indevido de imagem.
A juíza de Direito Amanda Eiko Sato, da 5ª vara Cível de Pinheiros/SP, condenou a TV Bandeirantes ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um homem que teve sua fotografia veiculada pela emissora como se ele fosse um representante da escola de samba Império de Casa Verde que interrompeu a apuração do Carnaval de SP em fevereiro deste ano, rasgando os envelopes com as notas.
O requerente afirmou que sua página eletrônica da rede social Facebook foi tomada por mensagens vexatórias após o engano da ré.
"Independe de prova e é do senso comum que o fato de ser identificado como autor de ato reprovável pela sociedade traz consequências negativas ao indivíduo. O fato de a atribuição do ato reprovável ter sido equivocada é ainda mais nociva, eis que o indivíduo sequer foi responsável pelo ato reprovável", declarou a juíza.
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