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Advogado militante no Estado do Maranhão, atualmente trabalha como consultor de prefeituras e camaras municipais.. Formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. - Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). - Procurador Geral do Municipio de Bacabal (2009 a 2011) - Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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sexta-feira, 11 de novembro de 2011

FICHA LIMPA. ENTENDENDO O MOMENTO.


O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou ontem (10), que, apesar de ter considerado bom o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux – que acolheu parcialmente a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 30, sobre a Ficha Limpa – defende que ele seja alterado no ponto em que permite que políticos possam renunciar aos mandatos para escapar de medidas de cassação.
 ”A prevalecer o entendimento do ministro Fux, os políticos voltam a poder renunciar, na véspera da reunião do Conselho de Ética, para não serem cassados, ficando plenamente elegíveis para a eleição imediatamente seguinte, ou seja, nada muda”.

A análise foi feita pelo presidente nacional da OAB ao comentar o ponto que não foi acolhido pelo voto do ministro Luiz Fux na ADC 30, ajuizada pela OAB com o objetivo de que o STF defina o alcance da Lei Complementar 135/10 (Ficha Limpa) para as eleições municipais de 2012.

A ação começou a ser julgada na tarde desta quarta-feira no plenário do STF, mas teve sua apreciação suspensa após a leitura do voto do relator com o pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

As informações são do blog do Flávio Braga.

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