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Advogado militante no Estado do Maranhão, atualmente trabalha como consultor de prefeituras e camaras municipais.. Formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. - Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). - Procurador Geral do Municipio de Bacabal (2009 a 2011) - Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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domingo, 2 de junho de 2013

STJ suspende trâmite de todas as ações sobre TAC e TEC no país, em qualquer juízo e instância.


O Dr. Agostinho Alves de Araujo (irmão do meu amigo e também advogado Dr. José Maria e do Deputado Simplício Araujo) denuncia que quase 300 mil ações podem ser extintas por uma decisão do STJ, causando ao povo brasileiro e à advocacia do País perda de mais de meio bilhão de reais.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta quinta-feira (23) a suspensão imediata do trâmite de todos os processos de conhecimento relativos a tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnês (TEC), em qualquer instância, fase e juízo. A medida afeta cerca de 285 mil ações em todo o país, em que se discutem valores estimados em R$ 533 milhões. 

Pela decisão, toda ação em que se discuta a legitimidade da cobrança de tarifas administrativas para concessão e cobrança de crédito, qualquer que seja sua denominação, ou a possibilidade de financiamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) deve ser paralisada até que o recurso representativo da controvérsia em trâmite no STJ seja julgado.

O entendimento, em todas as decisões favoráveis (que são a maioria) é que estas taxas e tarifas equivalem a bis in idem. Pois custeiam despesas inerentes às atividades das financeiras, e por isso estão desde sempre incluídas na formação do spread bancário. 
Em verdade, os bancos incluem suas despesas administrativas no cálculo das taxas de juros, e depois oneram novamente o cliente através de taxas e tarifas. Existem casos em que foi cobrado, através destas taxas e tarifas, até R$ 8.000,00 (oito mil reais) num universo de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais) do valor do veículo. Um absurdo. Estas despesas somente poderiam ser cobradas se representassem o fornecimento de algum serviço ou produto ao cliente.

Mas são elas referentes a pagamento de serviços de terceiros (avaliador de veículos usados, vendedores de concessionárias); remuneração de serviços de registro de contratos em cartórios; pagamento de confecção de cadastro do cliente junto à financeiras; e outras situações administrativas relacionadas com a atividade bancária.


Sabemos que o lobby é fortíssimo. Mas a pressão do povo, segundo Ruy Barbosa sempre será invencível.


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6 comentários:

  1. Acompanho seu blog diariamente e lhe parabenizo pelas postagens interessantes, principalmente no que diz respeito ao mundo juridico.

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  2. Caro Dr. Rogério Alves...
    Agradeço a atenção e a credibilidade dada às informações enviadas ao Blog.
    Reitero as congratulações pelos serviços prestados à sociedade bacabalense e maranhense através da iniciativa deste Informativo.

    Agostinho Alves de Araujo.

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  3. Caro Dr. Rogério Alves...
    Informo-lhe ainda, as Ações Revisionais de Juros (sobre capitalização de juros) igualmente foram suspensa pelo STJ.
    Um grande abraço.
    Agostinho Alves de Araujo.

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  4. SENHORES, OLHEM QUE CURIOSO:
    A MINISTRA DO STJ EXMA MARIA ISABEL DINIZ GALLOTI RODRIGUES, QUE RECENTEMENTE DEFERIU UMA DECISÃO REQUERIDA PELA FEBRABAN QUE SUSPENDE A TRAMITAÇÃO DE QUASE 300.000 PROCESSOS, ESTANDO EM JOGO A DEVOLUÇÃO DE MAIS DE MEIO BILHÃO DE REAIS EM DETRIMENTO DOS CONSUMIDORES, TEM EM SEU CURRÍCULO NO SITE DO STJ O SEGUINTE CURSO: "Participação no seminário "A importância do crédito como fator de desenvolvimento econômico e social", realizado nos dias 7 a 10 de setembro de 2006, em Comandatuba, Bahia."
    OCORRE QUE TAL CURSO FOI PATROCINADO PELA FEBRABAN QUE GASTOU À ÉPOCA, SEGUNDO A FOLHA DE SÃO PAULO, VALOR SUPERIOR A R$ 182.000,00 E AINDA TODOS FORAM DE AVIÃO FRETADO. QUE BELEZA .... TODOS COM SUAS FAMÍLIAS AS CUSTAS DA FEBRABAN... SE NÃO FOR ILEGAL É NO MÍNIMO IMORAL.
    NO ENDEREÇO http://www.stj.jus.br/web/verCurriculoMinistro?cod_matriculamin=0001206 O CURRÍCULO DA MINISTRA E NO ENDEREÇO
    http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc1109200621.htm A REPORTAGEM DA FOLHA.

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  5. Parabéns Doutor pelas informações jurídicas!

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  6. Gostaria de saber se foi suspensa a liminar que da Drª MINISTRA DO STJ EXMA MARIA ISABEL DINIZ GALLOTI RODRIGUES sobre a cobrança da TEC e TAC, pois no dia 28/08/2013 ela deu a sentença contra a contra da TAC e TEC.

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