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Advogado militante no Estado do Maranhão, atualmente trabalha como consultor de prefeituras e camaras municipais.. Formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. - Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). - Procurador Geral do Municipio de Bacabal (2009 a 2011) - Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

JUSTA CAUSA

Um ex-agente de serviços de uma importante rede de hotéis agenciava garotas de programa para hóspedes em troca de comissão.

No episódio em que foi descoberto pela empresa, e que acabou resultando em demissão por justa causa, ele intermediou a contratação de uma garota de programa a pedido de um hóspede disposto a pagar 250 pilas. O próprio empregado confirmou que, com a autorização do hóspede, entrou em contato com agências e fechou o cachê em R$ 150, combinando que a diferença seria dividida entre ele e um colega "a título de gratificação".

O ex-agente tentou reverter sua demissão, sob alegação de que o próprio hotel oferecia, para consulta dos hóspedes, revistas com ofertas de acompanhantes, e que acontecia de hóspedes acompanhados de garotas de programa entrarem no hotel.

A sentença de primeiro grau foi favorável ao empregado, e condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias cabíveis nos casos de demissão imotivada.

O TRT da 2ª região reformou a sentença. Inconformado, o ex-agente recorreu ao TST, mas teve seu recurso negado pela 2ª turma.

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