Moralização na administração pública.
Foto: Reprodução
Falta pouco para o projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva, torne-se Lei.
O projeto foi aprovado nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Agora, o PLS 369/2008 poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para exame em plenário. As informações são da Agência Senado.
O autor lembrou que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em edital de concurso público. Na decisão, o ministro Marco Aurélio observou que “a administração pública não pode brincar com o cidadão, convocando-o para um certame e depois, simplesmente, deixando esgotar o prazo de validade do concurso sem proceder às nomeações”.
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