São constantes os desrespeitos de motoristas e passageiros às leis do trânsito da cidade de Bacabal.
Com a ausência de políticas municipais de organização de transito, o juiz José Francisco de Souza Fernandes, assumiu o papel de prefeito e baixou portaria determinando mais rigor na fiscalização.
Na Portaria nº 10/2012, ele determina diversas ações que devem ser realizadas e intensificadas em, no máximo, 60 dias.
O magistrado, apesar de não ser competente para este tipo de medida, afirmou que o fez porque a fiscalização das normas pelas autoridades competentes “tem se mostrado insuficiente ou ineficaz para prevenir e reprimir a ocorrência de crimes e acidentes, que resultam em lesões corporais graves, gravíssimas e mortes nas vias públicas”.
O magistrado, apesar de não ser competente para este tipo de medida, afirmou que o fez porque a fiscalização das normas pelas autoridades competentes “tem se mostrado insuficiente ou ineficaz para prevenir e reprimir a ocorrência de crimes e acidentes, que resultam em lesões corporais graves, gravíssimas e mortes nas vias públicas”.
Ficou então mais um ultimato a administração municipal para que, em até 60 dias, o Departamento Municipal de Trânsito intensifique a fiscalização das normas e do porte de carteira de habilitação pelos motoristas de veículos automotores e motocicletas.
Ele determina, também, a realização de blitz em Bacabal pelo menos duas vezes, de segunda a sexta-feira, após as 22h aos sábados e das 14h às 19h aos domingos, pelo período mínimo de 60 dias.
O magistrado determina, ainda, que a lista com a relação de veículos apreendidos e autuações deve ser enviada ao Juizado Especial.
É isso mesmo que você está lendo. Na ausência de autoridade o Juiz resolveu administrar a cidade.
O magistrado determina, ainda, que a lista com a relação de veículos apreendidos e autuações deve ser enviada ao Juizado Especial.
É isso mesmo que você está lendo. Na ausência de autoridade o Juiz resolveu administrar a cidade.
(Ascom/CGJ)
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