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Advogado militante no Estado do Maranhão, atualmente trabalha como consultor de prefeituras e camaras municipais.. Formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. - Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). - Procurador Geral do Municipio de Bacabal (2009 a 2011) - Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

PEC DA BENGALA.

Assembleia aprova PEC que eleva para 75 anos idade de aposentadoria.

SÃO LUÍS - Foi aprovada em 1º turno, na sessão desta terça-feira (27), na Assembleia Legislativa do Maranhão, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 011/2011, conhecida como PEC da Bengala, de autoria do deputado estadual Tatá Milhomem. Pela PEC, a idade para aposentadoria para servidores públicos passa de 70 para 75 anos.

De acordo com a Constituição Federal, a idade de 70 é o limite para titulares de cargos efetivos da União, Estados, Distrito Federal e municípios. Completando 70 anos, eles têm que ser aposentados compulsoriamente.

Por meio da PEC, os servidores maranhenses teriam cinco anos a mais de trabalho.

Contra a emenda, apenas os deputados estaduais Edvaldo Holanda (PTC), Eliziane Gama (PPS) e Rubens Pereira Júnior (PCdoB). De acordo com os deputados, a PEC é inconstitucional, pois a Assembleia não poderia modificar as regras de aposentadorias que estão na Constituição Federal.

Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão (OAB/MA), Mário Macieira, a emenda já nasce inválida. "o regime previdenciário é único. Ele é repetição obrigatória nos Estados e municípios".

De acordo com o presidente da OAB/MA, a instituição irá arguir a inconstitucionalidade da PEC na Justiça pelo Conselho Federal da OAB, já que a representação tem que ser feita diretamente no Supremo Tribunal Federal (STF), pois a emenda afronta a Constituição.

Um comentário:

  1. Essa PEC da bengala é boa porque ja vai começar beneficiando Dona Taugi.

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