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Advogado militante no Estado do Maranhão, atualmente trabalha como consultor de prefeituras e camaras municipais.. Formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. - Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). - Procurador Geral do Municipio de Bacabal (2009 a 2011) - Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Processos destruídos são restaurados em Porção de Pedras.



Poção de Pedras - Uma comissão presidida pela juíza titular de Poção de Pedras, Teresa Cristina Franco Palhares, começa a atuar de imediato na restauração de 1.800 processos destruídos durante incêndio que atingiu o fórum da comarca em 22 de setembro.

A formação do grupo e descrição de medidas para uniformizar o trabalho estão definidas em provimento do corregedor-geral da Justiça, Antonio Guerreiro Júnior. Logo após o sinistro, o funcionamento da comarca foi transferido para Esperantinópolis, comarca vizinha, por ato do corregedor.

O resgate dos autos atende princípio constitucional da segurança jurídica, explica Guerreiro Júnior, que indicou o juiz auxiliar da CGJ José Nilo Ribeiro Filho para acompanhar e coordenar a tarefa.

Os processos em foco tramitam na Justiça Comum e Especial. Os autos criminais e cíveis que tratam sobre alimentos e autos criminais em curso, cujos acusados estejam presos, terão urgência.

Nos feitos cíveis da Justiça comum ou especial, as partes terão 90 dias, a contar de audiência pública, para requerer a restauração e apresentar documentos. Após esse prazo, a comissão, com base em relatório colhido da base de dados do Judiciário, as notificará por edital.

A audiência pública ocorrerá em 10 dias, com prioridade a três eixos: publicidade da relação de processos destruídos, medidas adotadas para restabelecer a normalidade da prestação jurisdicional e condutas a serem adotadas por partes que desejam restaurados os autos da sua titularidade.

Direitos - Transcorridos os prazos, as partes somente poderão pleitear direitos por meio de nova ação, desde que não tenham expirado. No caso de títulos judiciais, a restauração ocorrerá a qualquer tempo.

Caso necessário, Nilo Ribeiro irá pedir ao corregedor que indique juízes de outras comarcas para ajuda temporária na agilização dos feitos urgentes ou requerer provimento complementar com o objetivo de regularizar e uniformizar medidas não previstas no provimento original.

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