Aluno "prodígio" tem curso de Direito abreviado.
A 6ª turma do TRF da 1ª região permitiu que um estudante de Direito com aproveitamento extraordinário nos estudos abreviasse a duração de seu curso superior para que pudesse tomar posse no cargo de delegado da Polícia Civil do Estado do Piauí.
O desembargador Federal Jirair Aram Meguerian baseou sua decisão no § 2º do art. 47 dalei 9.394/98, o qual estabelece que "os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino".
- Processo: 0007330-62.2010.4.01.4000
Parabenizo a decisão do desembargador e, principalmente, parabenizo o conspícuo aluno do curso de Direito. Ainda que forma lenta a LDB 9.394/98 alcança compreensão e aceitação para sua prática.
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