A ministra Rosa Weber, do STF (upremo Tribunal Federal), indeferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 31566) impetrado por um grupo de profissionais autônomos que trabalham como motoboys ou mototaxistas.
Eles queriam suspender a eficácia da Lei 12.009/2009, que impôs uma série de normas e condutas para o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, conhecidos como "mototaxistas", bem como de entrega de mercadorias, chamados "motoboys".
O grupo sustentou que a norma inviabiliza o exercício profissional em razão da exigência de diversos equipamentos de segurança ("mata-cachorro", aparador de antena cortapipas e o uso de "side-car " para transporte de botijões de gás e galões de água mineral). Criticou também as restrições relativas à idade mínima de 21 anos e às comprovações de obtenção de habilitação há mais de dois anos e de aprovação em curso de formação específico.
Mas essa decisão não se aplica a Bacabal, já que os mototaxistas ainda transitam com três passageiros, com menor de idade e ainda servem de transporte de carga. Falta mesmo ee administracaao municipal. Mais um desafio para o próximo prefeito.
Fonte: STF
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