Minha foto
Advogado militante no Estado do Maranhão, atualmente trabalha como consultor de prefeituras e camaras municipais.. Formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. - Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). - Procurador Geral do Municipio de Bacabal (2009 a 2011) - Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

CLIQUE NO BANNER PARA LER O NOVO BLOG

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

UMA PARTIDA DIFERENTE. SEGUNDO TEMPO.

Nesse intervalo de jogo, Romário pediu substituição, firmando termo de confissão de dívida no valor de R$ 1 mi, com multa de R$ 400 mil. 

Mesmo assim, e tão acostumado a jogar na banheira, ele não abriu o placar. Ficou no zero a zero, não marcando nenhum tento. 

A empresa, então, resolveu executar a multa de R$ 400 mil, mais as astreintes integrais (os tais R$ 3 mi). 

Apreciando o caso, e uma eventual nulidade da confissão que foi suscitada, a Corte fluminense entendeu que o contrato era válido e o título autônomo. 

Diferentemente, no entanto, foi o que asseverou a ministra Nancy, dando provimento ao recurso do Baixinho. Para ela, ao confessar a dívida o agora deputado Federal não fez firula.  Ele teria assinado o termo por pressão diante de vários motivos : o aumento exponencial do valor, a desconsideração da personalidade jurídica e o iminente bloqueio de seus bens pessoais. Deu-se, segundo ela, turbação de sua manifestação volitiva com consequente vício de consentimento. 

Como não vale carrinho por trás, a ministra lembrou que o art. 422 do CC exige o fair play também nas relações jurídicas e que, por ora, a multa é um direito apenas em tese. 

De fato, se a ação principal neste caso for julgada improcedente a multa não será devida. Assim, a ministra, de bate-pronto, deu provimento ao recurso para declarar a nulidade da confissão de dívida. 

Tocada a bola para o ministro Paulo de Tarso, este pediu tempo. Após o pedido de vista, aguardam, já aquecidos e prontos para entrar, os ministros Massami, Cueva e Benetti. 

Como se vê, o caso do craque do tetra é de suma importância para que o STJ nos diga: se a astreinte se prende ao valor da causa original ? 

Se é autônoma ? E se pode ser executada provisoriamente ? 

São perguntas que só serão respondidas no mata-mata. 

Olho no lance...

Nenhum comentário:

Postar um comentário