Em virtude do feriado de Carnaval, não haverá expediente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos dias 11 e 12 de fevereiro.
Os prazos processuais previstos para iniciar ou terminar nessas datas serão prorrogados para o dia 13 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, quando o TSE volta a funcionar normalmente, das 14h às 19h.
Essas determinações estão expressas na Portaria nº 48, de 28 de janeiro de 2013.
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