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Advogado militante no Estado do Maranhão, formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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terça-feira, 2 de julho de 2013

Movimento Popular e a Democracia Representativa.

Por José de Ribamar Viana. Advogado.

Dra Marlúcia e Dr. Viana

Respeitando opiniões em contrário, a Democracia sem dúvidas é o melhor regime de governo. Mas afinal o que é mesmo Democracia? 

Etimologicamente, podemos dizer que é governo do povo para o povo.





É oportuno lembrar que, o exercício democrático, pressupõe algumas premissas. Dentre tantas, o diálogo, a negociação, a tolerância com o diferente, enfim.

Na Grécia, onde tudo teve início, a democracia era exercida de forma direta, pois, na Ágora, o povo reunia-se e discutiam a polis, e suas deliberações se materializavam de forma direta, geralmente por aclamação.



Hoje, diante da complexidade das relações humanas, este modelo de democracia direta é pouco utilizada. No caso brasileiro, a nossa Constituição, logo no artigo 1º, Parágrafo único, consagra que: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Ou seja, na regra a democracia brasileira se operacionaliza, na sua modalidade representativa, por ser compatível com a dinâmica dos dias atuais.



Em casos excepcionais, recorremos a democracia direta, estampada no artigo 14, incisos, I, II e III da Constituição Federal, (plebiscito, referendo e iniciativa popular) respectivamente.



Após esses comentários conceituais e históricos, reporto-me a importância dos movimentos sociais, ocorridas nos últimos dias em todo o país. Pois, mesmo sendo todos legítimos e oportunos, ressalta-se que por estarmos em um país democrático, toda e qualquer manifestação, venha de onde vier, deve estar adstrita aos limites do nosso ordenamento jurídico, ou seja, obedecendo aos princípios democráticos, devem ocorrer de forma pacífica, ordeira, propositiva etc. 



No caso específico de Bacabal, parabenizo os integrantes do movimento, seja por ser uma demanda legítima, seja pela forma como o movimento no geral foi conduzido, principalmente por ocasião da segunda manifestação, pela aceitação da proposta do prefeito para que fosse formada uma comissão para poder ser estabelecido um diálogo. Agora, é só esperar pela implementação do que foi pactuado dentro dos prazos de cada demanda. 



Com a referida atitude, os princípios da democracia representativa foram atendidos. Por isto, parabéns ao movimento, parabéns ao Prefeito e parabéns á democracia.

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