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Advogado militante no Estado do Maranhão, atualmente trabalha como consultor de prefeituras e camaras municipais.. Formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. - Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). - Procurador Geral do Municipio de Bacabal (2009 a 2011) - Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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sábado, 31 de março de 2012

A SAÚDE TEM QUE MUDAR.

De acordo com a LC 141/2012,  que regulamenta o financiamento da saúde pública no Brasil e entrou em vigor em janeiro deste ano. para os entes federativos receberem recursos deverão contar com fundo, plano e conselho de saúde em funcionamento. 

“É fundamental o conhecimento das exigências da LC para que os recursos da saúde não sejam suspensos e os gestores não venham a ter complicações futuras. A partir de agora os financiamentos passam a ser atrelados aos procedimentos e estes devem ser informados de forma verdadeira e honesta dentro da rede de saúde para que as unidades de saúde possam receber pelos atendimentos realizados”, informou o secretário de Estado de Saúde, Ricardo Murad.



Ele enfatizou que se não houver a devida adequação dos sistemas municipais às exigências da nova legislação os municípios perderão recursos de suas redes de assistência. Lembrou ainda que a nova legislação muda a forma como os recursos da saúde são administrados atualmente e é necessário que todos os gestores discutam e definam, de forma regionalizada, as redes de assistência no Maranhão.

“Os prefeitos precisam montar uma estrutura específica e composta de técnicos de planejamento, jurídicos, administrativos e de informática empenhados em estudar, compreender a legislação e adequar os gastos com as ações e serviços públicos de saúde”, acrescentou Ricardo Murad.

Em seus primeiros artigos, a Lei 141/2012 define o que são gastos com saúde, no sentido de esclarecer quais as ações e serviços podem e não podem ser financiadas com os recursos da saúde. “Essas disposições são importantes para encerrar polêmicas existentes quanto à aplicação dos recursos da saúde em ações e serviços”, esclareceu o subsecretário.

Outro destaque relevante são as vinculações de percentuais das receitas fiscais a serem aplicados com exclusividade na saúde: 
15% das receitas dos municípios; 
12% dos estados; 
e a União o valor do ano anterior acrescido da variação do PIB. 

Implicações – A lei complementar também determina como devem ser a metodologia e os critérios de repasse dos recursos da União para os estados e municípios e dos estados para os municípios. 

O controle sobre o uso dos recursos será exercido pelos conselhos de saúde e tribunais de contas, fora o controle específico do SUS, o Sistema Nacional de Auditoria.

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