Do Conselho Federal da OAB.
Respondendo aos termos da consulta 2009.27.00341-01, reconheceu a impossibilidade de coexistência de escritório de advocacia e entidade sindical em um mesmo endereço.
Este blog tem por objetivo apresentar fatos sob a ótica de seu idealizador, permitindo a todos um espaço para livre manifestação de pensamento.
doutor é verdade que o sergio mathias tirou o blog dele do ar pq o alberto filho ameaçou de lhe processar.
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