Essa decisão pode nortear muitos dos que me perguntam se excedentes de concurso tem direito a pleitear a vaga.
Em casos bem específicos podem.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR) e determinou que o Banco do Brasil nomeie os candidatos aprovados em concurso público para o cargo de escriturário que obtiveram classificação correspondente ao número total de vagas ocupadas por empregados terceirizados.
Ao julgar o recurso, a Segunda Turma destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal tem se firmado no sentido de que a expectativa de direito do aprovado em concurso público se converte em direito líquido e certo quando a Administração Pública, em inobservância aos princípios aos quais deve submissão, preterir indivíduos aprovados em concurso público em favor de empregados terceirizados.
Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho
Será possível meu Deus! "Serão". Candidatos "serão" nomeados. aff...
ResponderExcluirCalma D. Rita. Posso sempre contar com sua revisão. Muito obrigado.
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