Foi publicada no Diário Oficial de ontem, dia 9-3, a Portaria 401 MTE, de 8-3-2012, que prorrogou, para até 23-3-2012, o prazo para a entrega da declaração da Rais ano-base 2011 para qualquer forma de declaração e independente do número de empregados.
O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu prorrogar o prazo de entrega devido a problemas técnicos ocorridos no programa da declaração da Rais 2011, referentes à análise de grande volume de dados declarados pelos estabelecimentos, causando elevado tempo de resposta na identificação da integridade das informações.
As empresas que não entregarem a declaração até 23 de março ficarão sujeitas a multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro.
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