Muitos empregados e empregadores passaram a crer, pura e simplesmente, que o período de aviso prévio passou de 30 para 90 dias, o que é um engano, sendo oportuno esclarecer que, como o advento de referida lei, o aviso prévio passou a ser calculado da seguinte forma:
i) se o empregado estiver prestando seus serviços por mais de ano, deverá ser observado o período de 30 dias;
ii) além do aviso prévio de trinta dias, deverá ser observado o período de três dias a cada ano trabalhado, não podendo superar 60 dias e
iii) assim, somando-se o aviso prévio de 30 dias e o período de três dias a cada ano trabalhado, o aviso prévio será de, no máximo, 90 dias.
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