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Advogado militante no Estado do Maranhão, atualmente trabalha como consultor de prefeituras e camaras municipais.. Formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. - Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). - Procurador Geral do Municipio de Bacabal (2009 a 2011) - Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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sábado, 3 de março de 2012

Juiz de Bacabal solta 7 presos do 1° DP pela enésima vez.

 O juiz Carlos Roberto Gomes de Paula, da Vara de Execuções Penais, pela enésima vez, mandou soltar sete presos da delegacia do 1° Distrito Policial de Bacabal no último  sábado (18). 

Decisões semelhantes foram tomadas nos anos de 2009, 2010 e 2011. O motivo de soltar os presos é sempre o mesmo: excesso de lotação nas carceragens do 1° DP de Bacabal. Por conta disso, o juiz Roberto de Paula já ficou conhecido nacionalmente. 

Nada foi resolvido pois, apesar de soltar esses sete presos, ainda restaram oito presos em cada cela. Após uma inspeção o juiz decidiu determinar o número máximo de apenas seis presos em cada uma das duas celas do 1° DP. O juiz estipulou o prazo de 30 dias para que seja cumprida a decisão de seis presos por cela. Daí pergunto, porque não deixou todos presos até o fim do prazo?

Enquanto isso a sociedade é obrigada  a assistir pela TV a comemoração dos presos que, em entrevista a canais de televisão da cidade, declararam por unânimidade que "acharam muito boa a decisão do juiz". 

Faço minha a pergunta do Professor Raimundo Castro. E enquanto o juiz defende os presos que, segundo ele, não podem ficar em locais inadequados, quem defende a população? 

Matéria completa no Castro Digital.

Um comentário:

  1. Certa vez, prestando serviço ao IBGE, visitei uma família formada por uma senhora, sua filha e dois netos. Morava em um cubículo, dividiam duas redes e naquele dia tinham apenas arroz. Os netinhos choravam por causa da "comida". Essa situação, com certeza, ainda persiste. Moradias e alimentação inadequadas para pessoas honestas, mas desfavorecidas inclusive pela justiça, pois nenhum operador do direito aciona o estado para que sejam garantidos os direitos, também constitucionais dessas pessoas. à vezes me pergunto onde está o tão alardeado caráter social da decisão judicial.

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