Aproveitando o tempo que tem de campanha, uma vez que sabe que a impugnação de seu registro de candidatura é fato certo, o Deputado Zé Vieira parte para o ataque e joga toda a sua estrutura de campanha na rua.
A coordenação da campanha tenta criar fatos que gerem publicidade do candidato nos noticiários.
A estratégia é fazer a massificação da imagem do candidato para que o povo aceite a substituição da candidatura por sua esposa Patrícia.
É arriscado, mas inteligente.
Concordo plenamente com seu comentário, Zé Vieira não será candidato.
ResponderExcluirTodos os pedidos de registros de candidatos, inclusive os impugnados,
ResponderExcluirdevem estar julgados e as respectivas decisões publicadas até o dia 05 de
agosto de 2012 (art. 57 da Res. TSE n. 23.373/2011).
Da decisão do tribunal caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, no
prazo de 03 (três) dias, assegurando-se ao recorrido igual prazo para
contrarrazões, a partir de sua intimação, que se realizará
preferencialmente por fac-símile, consoante telefone e endereço indicado no
registro de candidatura (art. 26, II da Res. TSE n. 23.373/11).
Dr. Rogério, o prazo final para Zé Vieira é o seguinte:AGOSTO - QUINTA-FEIRA, 23.8.2012
ResponderExcluir(45 dias antes)
Data em que todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º).
A DIFERENÇA DO ZÉ ALBERTO PARA O ZÉ VIEIRA É DE MAIS DE 6 PONTOS,E COMO A REGEIÇÃO DO ZÉ ALBERTO É PEQUENA,ELE DEVE AUMENTAR ESTA VANTAGEM,E QUANDO O ZÉ VIEIRA COLOCAR A MULHER NO LUGAR DELE,MUITA GENTE QUE VOTARIA NELE VAI VOTAR NOS OUTROS CANDIDATOS E ZÉ ALBERTO VAI GANHAR COM CERTA FACILIDADE
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