A 3ª Turma do TST negou provimento a agravo de instrumento de um vigilante demitido por justa causa pela Transbank Segurança e Transporte de Valores Ltda. por ligação telefônica para serviços de telessexo no horário de trabalho.
Essa foi a última tentativa do empregado de reverter a decisao da Justiça do Trabalho de São Paulo, que declarou a ocorrência de mau procedimento do trabalhador, que não conseguiu comprovar a ausência de culpa no caso.
O julgado concluiu estar caracterizada a ocorrência de falta grave pela "utilização de aparelho telefônico da empresa para fins particulares / libidinosos e durante o exercício da função patrimonial noturna para a qual foi contratado" . (AIRR nº 469600-78.2006.5.02.0090).
Nenhum comentário:
Postar um comentário