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Advogado militante no Estado do Maranhão, atualmente trabalha como consultor de prefeituras e camaras municipais.. Formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. - Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). - Procurador Geral do Municipio de Bacabal (2009 a 2011) - Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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segunda-feira, 20 de agosto de 2012

CASOS DE (IN) JUSTIÇA.


Erros judiciais causam danos a inocentes.

A prisão ilegal constitui ato atentatório à liberdade do cidadão, direito consagrado pela Constituição Federal. Apesar da garantia constitucional, a ocorrência é comum e origina-se de arbitrariedade ou incompetência de uns e má fé, equívocos burocráticos ou apurações irregulares de outros. 
Nesses casos, a lei assegura o direito de o inocente ser reparado pelo erro cometido por seus agentes públicos, através de indenização contra o Estado, responsável pelos atos praticados, conforme dispõe a Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXV:

"o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença".
A partir de hoje vou trazer ao conhecimento dos leitores, casos de condenação injusta, relatados por Antonio Pessoa Cardoso (desembargador do TJ/BA e corregedor das comarcas do interior naquele Estado).

O caso de maior repercussão envolveu os dois irmãos, Joaquim e Sebastião Naves, comerciantes que viviam na cidade de Araguari, Minas Gerais.

Em 1937, eles foram presos sob a acusação de ter matado o sócio e primo Benedito Pereira Caetano, que desapareceu, sem deixar rastro, levando 90 contos de réis, hoje o equivalente a 270 mil reais. 
O Delegado chegou à conclusão de que os irmãos mataram o primo para ficar com o dinheiro. A polícia torturou até familiares para descobrir o esconderijo do dinheiro, conseguindo dessa forma a confissão dos presos que, levados a júri, foram absolvidos; a acusação não se conteve e recorreu; os jurados mantiveram a absolvição. 
Como na época o júri não tinha soberania, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a decisão e condenou Joaquim e Sebastião a 16 anos e seis meses de reclusão. Oito anos depois tiveram livramento condicional; Joaquim pouco depois morreu como indigente e Sebastião encontrou o primo vivo em julho de 1952, constatando assim a inexistência do homicídio, o acerto dos jurados com a decisão de absolvição e o grande erro do Tribunal. 
A descoberta provocou ação de revisão criminal que concluiu por inocentar os irmãos, em 1953, e em 1960, o Judiciário concedeu indenização aos herdeiros.
Qualquer cidadão pode ser vítima de erro judiciário, mas a história mostra que a grande maioria dos casos envolve pessoas carentes, negras e sem escolaridade, que não possuem a mínima condição para custear as despesas com advogados, necessitando do trabalho dos defensores públicos, em muito pouco número no Judiciário brasileiro.


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