Visitar página de subordinado no Orkut não denota assédio moral.
A 4ª turma do TST manteve decisão que negou indenização a trabalhador que não comprovou o assédio moral sofrido por parte de seu chefe, entre elas a visita à página do vendedor na rede social Orkut.
O vendedor reclamou que, nos últimos anos, sofrera assédio moral no ambiente de trabalho devido à cobrança pelo cumprimento de metas, e foi chamado de incompetente e ameaçado de demissão por seu chefe. Afirmou que no último ano as perseguições foram mais intensas, pois o superior passou a contatá-lo em casa para certificar-se que já saíra para trabalhar, afirmando que não confiava mais nele. Alegou que o controle também era exercido pelo Orkut, e que, mesmo depois da demissão, o antigo chefe visitava sua página na rede social, sem deixar mensagens.
A 1ª vara do Trabalho de Curitiba/PR indeferiu o pedido de indenização, por não terem sido comprovadas as alegações do trabalhador. Quanto ao acesso à sua página do Orkut, o juízo de primeira instância considerou ser totalmente alheio ao assédio moral. "Não se pode sequer sustentar que tenha ele procedido de seu supervisor, visto a facilidade de criação de contas e a atribuição de nomes fictícios na rede social", afirmou a sentença.
No TST, o ministro Fernando Eizo Onon avaliou que a decisão estava devidamente fundamentada, "merecendo ser mantida integralmente".
- Processo Relacionado : 1902900-22.2009.5.09.0001
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