Até que enfim uma juíza do Trabalho Fernanda Garcia Bulhões Araújo, da 17ª vara de BH, condenou um advogado de um reclamante por litigância de má-fé por ele ter mentido em juízo.
Não é de hoje que lamentamos a posição omissa da Justiça do Trabalho, que fecha os olhos para armações criminosas onde se busca tão somente uma rescisão por relação de emprego que nunca existiu.
Além de condenar o advogado do reclamante por má-fé, Fernanda ressaltou ser "execrável" que na JT ocorram tais episódios.
A magistrada ainda demonstrou indignação diante da atitude do causídico.
"Salta aos olhos desta magistrada a desfaçatez com que agiu o procurador do reclamante, que não se intimidou ao atuar nos autos de modo temerário, alterando a verdade dos fatos, tudo tão somente com a finalidade de usar do processo para conseguir objetivo ilegal", desabafou.
- Processo: 858-2012-017-03-00-1
Veja a íntegra da decisão
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