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Advogado militante no Estado do Maranhão, atualmente trabalha como consultor de prefeituras e camaras municipais.. Formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. - Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). - Procurador Geral do Municipio de Bacabal (2009 a 2011) - Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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terça-feira, 7 de agosto de 2012

Basta de prefeitos itinerantes!


O plenário do STF considerou inconstitucional que um candidato a prefeito concorra a um terceiro mandato consecutivo em município diferente daquele em que a função foi exercida anteriormente por duas gestões. 

A conduta chamada "prefeito itinerante" se refere a candidatos que cumpriram dois mandatos em um município e mudaram o domicílio eleitoral pra concorrer pela terceira vez consecutiva em outra cidade.

O caso foi decidido durante análise de recurso de Vicente de Paula de Souza Guedes, eleito em 2008 para o cargo de prefeito de Valença (RJ). Guedes já havia sido prefeito por dois mandatos (2001 a 2008) no município vizinho de Rio das Flores (RJ).

Em nome da chamada "segurança jurídica", os ministros decidiram que a decisão não valerá para prefeitos que se elegeram dessa forma nas eleições de 2008. Só doravante o terceiro mandato consecutivo não será permitido. 

A decisão tem repercussão geral, o que significa que terá de ser aplicada por instâncias inferiores em situações iguais.

Um comentário:

  1. DÉ DA PENSÃO DO FÁBIO17 de agosto de 2012 às 13:09

    SE PARA CONCORRER EM OUTRA CIDADE ELE TEM QUE MUDAR SEU DOMICILIO ELEITORAL UM ANO ANTES DAS ELEIÇÕES ELE JÁ TEM QUE PERDER SEU MANDATO ONDE ESTÁ EXERCENDO O MANDATO,E DEPOIS A JUSTIÇA TEM QUE MANDAR PRENDE-LO POIS ESTÁ DESAFIANDO A LEI

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