O plenário do STF considerou inconstitucional que um candidato a prefeito concorra a um terceiro mandato consecutivo em município diferente daquele em que a função foi exercida anteriormente por duas gestões.
A conduta chamada "prefeito itinerante" se refere a candidatos que cumpriram dois mandatos em um município e mudaram o domicílio eleitoral pra concorrer pela terceira vez consecutiva em outra cidade.
O caso foi decidido durante análise de recurso de Vicente de Paula de Souza Guedes, eleito em 2008 para o cargo de prefeito de Valença (RJ). Guedes já havia sido prefeito por dois mandatos (2001 a 2008) no município vizinho de Rio das Flores (RJ).
Em nome da chamada "segurança jurídica", os ministros decidiram que a decisão não valerá para prefeitos que se elegeram dessa forma nas eleições de 2008. Só doravante o terceiro mandato consecutivo não será permitido.
A decisão tem repercussão geral, o que significa que terá de ser aplicada por instâncias inferiores em situações iguais.
SE PARA CONCORRER EM OUTRA CIDADE ELE TEM QUE MUDAR SEU DOMICILIO ELEITORAL UM ANO ANTES DAS ELEIÇÕES ELE JÁ TEM QUE PERDER SEU MANDATO ONDE ESTÁ EXERCENDO O MANDATO,E DEPOIS A JUSTIÇA TEM QUE MANDAR PRENDE-LO POIS ESTÁ DESAFIANDO A LEI
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