Em 1 de agosto desse ano, postei a matéria abaixo. Agora, depois dá decisão do TRE em confirmar o indeferimento da candidatura de Zé Vieira, cabe relembrar.
A legislação eleitoral prevê a possibilidade do candidato continuar na disputa, por sua conta e risco, enquanto houver recurso pendente do indeferimento do registro de sua candidatura.
A RESOLUÇÃO Nº 23.373 dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012.
O Art. 45 prevê que o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição.
Portanto, se a pergunta é se Zé Vieira é candidato, a resposta é NÃO, pois seu registro foi indeferido e sem registro não há candidatura.
Se a pergunta é se ele vai continuar a campanha a resposta é SIM, em razão da complacência da lei, mas os votos dados serão considerados nulos se não houver modificação da decisão.
Dr. Rogério,
ResponderExcluirEnsinando Direito Eleitoral para quem diz que sabe e para quem não sabe.
Parabéns!
Cláudia Soares
(jornalista e advogada)