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Advogado militante no Estado do Maranhão, atualmente trabalha como consultor de prefeituras e camaras municipais.. Formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. - Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). - Procurador Geral do Municipio de Bacabal (2009 a 2011) - Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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sexta-feira, 14 de setembro de 2012

QUEM NÃO GOSTA NÃO PODE SER OBRIGADO.


Ambev indenizará por constranger funcionário com garotas de programa.

O TST manteve decisão que condenou a empresa AMBEV a indenizar um funcionário em danos morais por constrangê-lo a comparecer a reuniões matinais nas quais estavam presentes garotas de programa, e por submetê-lo a situações vexatórias com o objetivo de alavancar o cumprimento de metas.

Pode acreditar. Esse pode até ser o emprego dos sonhos de muitos, mas um funcionário não gostou e vai receber o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil em razão do assédio moral decorrente de constrangimento.
O autor, casado e evangélico, descreve que chegou a ser amarrado e obrigado a assistir filmes pornôs, e houve situação na qual uma "stripper" foi levada à sua sala para se despir. Também relata que os vendedores eram obrigados a participar de festas em chácaras, com a presença de garotas de programa utilizadas como forma de incentivo para o aumento de vendas. Afirmou que havia os funcionários que batiam as cotas de venda recebiam "vales garota de programa".
  • Processo Relacionado : 3253900-09.2007.5.09.0011

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