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Advogado militante no Estado do Maranhão, atualmente trabalha como consultor de prefeituras e camaras municipais.. Formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. - Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). - Procurador Geral do Municipio de Bacabal (2009 a 2011) - Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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quarta-feira, 2 de maio de 2012

Contribuinte que entregou IR pode consultar extrato.

O extrato da declaração do IR deste ano já está disponível no portal e-CAC. 

Para acessá-lo, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita ou ter um certificado digital emitido por autoridade habilitada.

O acesso ao extrato permite ao contribuinte identificar, entre outros detalhes, eventuais pendências que acarretam a retenção da declaração em malha e saiba como resolvê-las, mediante a apresentação de declaração retificadora.
Se houver pendências na declaração, causadas por erros cometidos pelo contribuinte, ele poderá fazer sua autorregularalização. Para isso, deve retificar a declaração, corrigindo os erros apontados pela Receita.
Para gerar o código de acesso ao portal e-CAC, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações dos dois últimos exercícios.
*Fonte: FOLHA.COM

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