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Advogado militante no Estado do Maranhão, atualmente trabalha como consultor de prefeituras e camaras municipais.. Formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. - Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). - Procurador Geral do Municipio de Bacabal (2009 a 2011) - Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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terça-feira, 22 de maio de 2012

Entra em vigor lei que amplia prazo prescricional de crime sexual contra criança.

O Centro de Apoio Operacional (CAÓ) da Infância e Juventude do Ministério Público de Goiás informa que entrou em vigor na quinta-feira (17/5) a Lei nº 12.650, que alterou o Código Penal em relação às regras sobre prescrição dos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. 

Com a modificação, a prescrição deste tipo de crime passa a ser contada a partir da data em que a vítima completar 18 anos, a não ser que já tenha sido proposta ação penal ou que a ação já tenha transitada em julgado. A nova norma passou a vigorar na véspera do Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, lembrado em 18 de maio.

Para a coordenadora do CAÓ Infância, Liana Antunes Vieira Tormin, a mudança na lei é bastante positiva. Além de conceder mais tempo à vítima para acionar as autoridades e ao Ministério Público para iniciar a ação penal, a nova regra inibe a ação de agressores que apostam na impunidade em razão da pouca idade das vítimas, avalia. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, com informações do CAÓ Infância )


Clique aqui para conferir o texto da lei.

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