Como se sabe, o pseudo-humorista Rafinha Bastos foi condenado em 1ª instância a indenizar a cantora Wanessa Camargo, seu marido e filho por ofensa proferida no programa CQC.
Sobre a sentença, que arbitrou em 30 salários mínimos o quantum indenizatório, Rafinha debochou dizendo que estava "contando moedas".
Debochou, mas recorreu. E recorreu para anular a sentença. A cantora, por sua vez, diante da apelação do réu, recorreu adesivamente e já contra-arrazoou o inconformismo de Rafinha.
Na apelação do humorista, a cargo do escritório Colli, Orsatti, Daniachi e Wolff Sociedade de Advogados, o peticionário (em 46 laudas) diz que "não cabe ao magistrado o julgamento de que o humor é bom, ou não, mas tão somente seu reconhecimento". Na apelação da cantora, os autores (em seis laudas) confiam no provimento do recurso de modo que o "zombeteiro e desrespeitoso 'Rafinha' ver-se-á forçado a juntar mais 'moedas' do que aquelas que inicialmente cogitava, quiçá abandonando a arte e transformando-se em esforçado numismata".
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