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Advogado militante no Estado do Maranhão, atualmente trabalha como consultor de prefeituras e camaras municipais.. Formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. - Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). - Procurador Geral do Municipio de Bacabal (2009 a 2011) - Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Tribunal absolve prefeito de Lago Verde em acusação de inadimplência


Por Marcial Lima.

Em sessão nesta segunda-feira (13), a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça absolveu o prefeito de Lago Verde, Raimundo Almeida, acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pela Câmara Municipal de Lago Verde (assistente) de não ter prestado as contas do município referentes ao exercício financeiro de 2009, perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Almeida defendeu-se, alegando que não teria prestado as contas no prazo por ter sido afastado do cargo de prefeito pela Câmara dos Vereadores, sendo substituído pelo vice-prefeito, Olivar Lopes de Melo, durante o período de prestação de contas.

De acordo com Almeida – acusado pelo MPE pelo crime do artigo 1°, VI, do Decreto-Lei 201/67 – a prefeitura foi invadida com forte aparato policial, tendo os secretários e funcionários sido exonerados, o que dificultou o acesso aos documentos necessários para prestar contas. Mesmo assim, segundo ele, a prestação de contas teria sido efetuada, com atraso e pagamento de multa.

O relator da ação penal, desembargador Joaquim Figueiredo, ressaltou que o prefeito fora cassado pela Câmara Municipal em 26 de fevereiro de 2010, e reintegrado apenas em 17 de agosto, por força de Mandado de Segurança. Dessa forma – disse o desembargador – não poderia o gestor responder por atos ocorridos quando não se encontrava no exercício do cargo.

Figueiredo determinou a remessa do caso à Promotoria de Bacabal, para que seja averiguado e responsabilizado pelo crime quem de fato se absteve da prestação de contas.

O voto do relator, pela absolvição do acusado, foi seguido pelos desembargadores Benedito Belo e José Bernardo Rodrigues.

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