"Deus criou as mulheres e as rosas / Para os beijos do sol e os beijos dos poetas !"
Olavo Bilac
A lei Maria da Penha entrou em nosso Direito positivo em 2006.
A partir daí, vários questionamentos foram feitos. Aqui e ali se entendia que a lei era, em algum ponto, inconstitucional. Em 2007, um juiz de Sete Lagoas/MG viu-se em maus lençóis ao criticar a lei.
E o caso já havia até chegado ao STF, que há um ano reconheceu a constitucionalidade do art. 41, o qual excluía os casos de violência doméstica contra a mulher do âmbito dos juizados especiais.
Debruçando-se novamente sobre a lei, agora por via de questionamento direto (ADC 19), o Supremo reafirmou a constitucionalidade do art. 41, reconhecendo também serem válidos os arts. 1º e 33.
Já está na hora de parar de questionnar a lei e entender que em mulher não se bate nem com uma flor.
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