No frigir dos ovos, o cidadão que não estiver “quite com a Justiça”, não poderá concorrer a nenhum cargo eletivo. É isso aí, o STF diz que a ficha limpa é, sim, constitucional.
Ou seja, que a presunção de inocência não é absoluta.
Assim, tendo condenação em 2º grau, ou por colegiado, o político não está habilitado a concorrer nas eleições.
Será portador de um mal insanável.
E, pior, desde antes, porque a lei, apesar dos veementes protestos, retroage. Contra ou a favor, agora não tem mais discussão. Bom, vamos aproveitar e ir para o Carnaval. É folia gente!
(Fortunato Neto – Porto Franco MA)
Pelo menos, se a lei for cumprida, nossos eleitores menos informados deixarão de votar em raposas que se disfarçam de santos durante as campanhas eleitorais.
ResponderExcluirQue bom que os canalhas estarão fora e não poderão como executivos lesar o erário público.
ResponderExcluirGraças à Deus que iluminou os homens de boa vontade do Supremo fazendo com que eles aprovassem essa importante Lei para o nosso pais.Só assim,politicos sujos de Bacabal vão apagar o fogo de querer ser prefeito da nossa querida cidade.Pessoas que não tem nem condições de se sustentar em pé. Que alivio pra nós!
ResponderExcluirGraças à Deus que iluminou os homens de boa vontade do Supremo fazendo com que eles aprovassem essa importante Lei para o nosso pais.Só assim,politicos sujos de Bacabal vão apagar o fogo de querer ser prefeito da nossa querida cidade.Pessoas que não tem nem condições de se sustentar em pé. Que alivio pra nós!
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