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Advogado militante no Estado do Maranhão, formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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quinta-feira, 28 de junho de 2012

O golpe da compra premiada.

Imagine que o consumidor chegue a uma loja, compre uma calça, pague e, na hora de recebê-la, o vendedor diz que ela já foi localizada e em alguns dias ele poderá ir buscá-la. 


Ou imagine qualquer compra em que se prometa a entrega para certo dia e ela nunca chegue. 


Não nos esqueçamos de que em qualquer compra – entregando-se ou não na hora – o consumidor tem sempre de pagar primeiro – ou firmar um financiamento primeiro; o consumidor sempre paga antes de receber o produto que adquiriu.

Não há no texto constitucional vigente, permissão para que alguém venda algo, receba e não entregue, algo que não tem qualquer relação com livre comércio, mas pura e tão somente com má administração, ganancia ou algo pior. 


Se todo mundo consegue compreender o golpe, porque será que os juízes bacabalenses não conseguem concluir nenhuma execução contra as compras premiadas?

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