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Advogado militante no Estado do Maranhão, formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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quinta-feira, 28 de junho de 2012

Projeto pode acabar com “bico” de policiais.


Política

O Executivo Estadual encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que pretende criar uma gratificação especial para as polícias Civil e Militar do Estado, além de Bombeiros, complementando suas jornadas operacionais.

Através do projeto, o Executivo pretende conferir ao Sistema Estadual de Segurança Pública mecanismo de fortalecimento da atividade policial por meio do aproveitamento do efetivo de pessoal disponível e voluntário para execução de operações especializadas de combate a criminalidade, exclusivamente no período em que os integrantes das forças policiais, bem como o contingente do Corpo de Bombeiros Militar, se encontrem de folga.
Em tese, isso acabaria com os chamados “bicos” feitos por integrantes das forças policiais, visando complementar seus rendimentos financeiros. Na proposição, a chamada Gratificação de Complementação de Jornada Operacional é fixada em R$ 60 por operação, valor que pode ser reajustado anualmente.
O texto prevê que o policial ou bombeiro pode participar de até oito destas operações e quantidade máxima do efetivo convocado não pode ultrapassar 10% do total do efetivo das polícias em exercício durante o mês. O pagamento da gratificação será efetuado no mês subsequente ao de sua execução.
O texto prevê que as gratificações serão concedidas de dentro do limite da circunscrição onde estiver lotado o policial e que “devido a sua natureza jurídica e o caráter de transitoriedade, a Gratificação não se incorpora, para nenhum efeito, ao vencimento, soldo, remuneração, proventos e subsídios do policial civil, militar e bombeiro militar, nem servirá de base de cálculo para qualquer vantagem”.
A gratificação não poderá ser atribuída ao policial que estiver afastado de suas atividades funcionais por motivo de licença, dispensa, férias, cumprimento de sanção disciplinar, afastamento preventivo, aposentadoria, reserva remunerada ou qualquer outra situação que impeça o exercício profissional no Estado.
O projeto de lei ainda tramitará em dois turnos na Assembleia Legislativa.
Agência Assembleia

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