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Advogado militante no Estado do Maranhão, formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Prescrição das ações por abandono afetivo conta da maioridade do interessado.


O prazo prescricional das ações de indenização por abandono afetivo começa a fluir quando o interessado atinge a maioridade e se extingue, assim, o pátrio poder. 

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ocorrência de prescrição em ação proposta por filho de 51 anos de idade.

No caso, o filho buscava compensação por danos morais decorrentes de abandono afetivo e humilhações que teriam ocorrido quando ainda era menor de idade. Sustentou que sempre buscou o afeto e reconhecimento de seu genitor, “que se trata de um pai que, covardemente, durante todos esses anos, negligenciou a educação, profissionalização e desenvolvimento pessoal, emocional, social e cultural de seu filho”.

Afirmou também, que, desde o nascimento, ele sabia ser seu pai, todavia, somente após 50 anos reconheceu a paternidade.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

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