O Dr. Agostinho Alves de Araujo (irmão do meu amigo e também advogado Dr. José Maria e do Deputado Simplício Araujo) denuncia que quase 300 mil ações podem ser extintas por uma decisão do STJ, causando ao povo brasileiro e à advocacia do País perda de mais de meio bilhão de reais.
Pela decisão, toda ação em que se discuta a legitimidade da cobrança de tarifas administrativas para concessão e cobrança de crédito, qualquer que seja sua denominação, ou a possibilidade de financiamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) deve ser paralisada até que o recurso representativo da controvérsia em trâmite no STJ seja julgado.
O entendimento, em todas as decisões favoráveis (que são a maioria) é que estas taxas e tarifas equivalem a bis in idem. Pois custeiam despesas inerentes às atividades das financeiras, e por isso estão desde sempre incluídas na formação do spread bancário.
Em verdade, os bancos incluem suas despesas administrativas no cálculo das taxas de juros, e depois oneram novamente o cliente através de taxas e tarifas. Existem casos em que foi cobrado, através destas taxas e tarifas, até R$ 8.000,00 (oito mil reais) num universo de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais) do valor do veículo. Um absurdo. Estas despesas somente poderiam ser cobradas se representassem o fornecimento de algum serviço ou produto ao cliente.
Mas são elas referentes a pagamento de serviços de terceiros (avaliador de veículos usados, vendedores de concessionárias); remuneração de serviços de registro de contratos em cartórios; pagamento de confecção de cadastro do cliente junto à financeiras; e outras situações administrativas relacionadas com a atividade bancária.
Sabemos que o lobby é fortíssimo. Mas a pressão do povo, segundo Ruy Barbosa sempre será invencível.
Matéria completa:
Acompanho seu blog diariamente e lhe parabenizo pelas postagens interessantes, principalmente no que diz respeito ao mundo juridico.
ResponderExcluirCaro Dr. Rogério Alves...
ResponderExcluirAgradeço a atenção e a credibilidade dada às informações enviadas ao Blog.
Reitero as congratulações pelos serviços prestados à sociedade bacabalense e maranhense através da iniciativa deste Informativo.
Agostinho Alves de Araujo.
Caro Dr. Rogério Alves...
ResponderExcluirInformo-lhe ainda, as Ações Revisionais de Juros (sobre capitalização de juros) igualmente foram suspensa pelo STJ.
Um grande abraço.
Agostinho Alves de Araujo.
SENHORES, OLHEM QUE CURIOSO:
ResponderExcluirA MINISTRA DO STJ EXMA MARIA ISABEL DINIZ GALLOTI RODRIGUES, QUE RECENTEMENTE DEFERIU UMA DECISÃO REQUERIDA PELA FEBRABAN QUE SUSPENDE A TRAMITAÇÃO DE QUASE 300.000 PROCESSOS, ESTANDO EM JOGO A DEVOLUÇÃO DE MAIS DE MEIO BILHÃO DE REAIS EM DETRIMENTO DOS CONSUMIDORES, TEM EM SEU CURRÍCULO NO SITE DO STJ O SEGUINTE CURSO: "Participação no seminário "A importância do crédito como fator de desenvolvimento econômico e social", realizado nos dias 7 a 10 de setembro de 2006, em Comandatuba, Bahia."
OCORRE QUE TAL CURSO FOI PATROCINADO PELA FEBRABAN QUE GASTOU À ÉPOCA, SEGUNDO A FOLHA DE SÃO PAULO, VALOR SUPERIOR A R$ 182.000,00 E AINDA TODOS FORAM DE AVIÃO FRETADO. QUE BELEZA .... TODOS COM SUAS FAMÍLIAS AS CUSTAS DA FEBRABAN... SE NÃO FOR ILEGAL É NO MÍNIMO IMORAL.
NO ENDEREÇO http://www.stj.jus.br/web/verCurriculoMinistro?cod_matriculamin=0001206 O CURRÍCULO DA MINISTRA E NO ENDEREÇO
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc1109200621.htm A REPORTAGEM DA FOLHA.
Parabéns Doutor pelas informações jurídicas!
ResponderExcluirGostaria de saber se foi suspensa a liminar que da Drª MINISTRA DO STJ EXMA MARIA ISABEL DINIZ GALLOTI RODRIGUES sobre a cobrança da TEC e TAC, pois no dia 28/08/2013 ela deu a sentença contra a contra da TAC e TEC.
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