Lembro que o decreto presidencial 6.523, que regula os SACs – Serviço de Atendimento ao Consumidor via telefone, dispõe que, quando a reclamação versar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, deverá o fornecedor suspender a cobrança imediatamente, a não ser que indique o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado e comprove que o valor é efetivamente devido.
•Cuidado com a guarda do cartão. Se o cartão se extraviar, for furtado ou roubado, deve ser feita a comunicação imediata ao administrador, anotando as informações e/ou a senha que o atendente repassar.
Naturalmente, nesse caso, também por cautela, é importante mandar uma carta pelo correio com A.R. confirmando o extravio, furto ou roubo, anotando que se está confirmando aquilo que já foi transmitido pelo telefone e indicando a data.
No caso de roubo ou furto, vale a pena também fazer um boletim de ocorrência na delegacia do bairro, guardando a cópia do B.O.
•Bom hábito. Há um bom hábito, que se deve adquirir, que é o de olhar regularmente a carteira, a bolsa, o bolso, a gaveta, etc., para ver se o cartão de crédito ainda está lá, especialmente quando não se o usa muito. Não é raro que a pessoa perca o cartão ou mesmo seja furtada sem se dar conta, só descobrindo quando resolve usá-lo ou quando chega a fatura com lançamento de compras que não fez. Esse aviso vale mais fortemente se a pessoa possuir mais de um cartão de crédito.
•Não se pode emprestar cartão. Como se sabe, não é possível, juridicamente falando, emprestar o cartão de crédito. Mesmo assim, vale o lembrete para não se fazer esse tipo de empréstimo. Para isso, existem os cartões adicionais. E como atualmente a maior parte dos cartões já se utiliza do sistema de senha, o empréstimo gera riscos maiores por causa da revelação da mesma. Aliás, o correto é guardar a senha de cabeça e, obviamente, jamais se deve deixá-la anotada junto do cartão.
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