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Advogado militante no Estado do Maranhão, atualmente trabalha como consultor de prefeituras e camaras municipais.. Formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. - Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). - Procurador Geral do Municipio de Bacabal (2009 a 2011) - Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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terça-feira, 10 de abril de 2012

É uma “afronta à Constituição e à consciência cívica dos cidadãos maranhenses”.

OAB emite nota sobre os 18 “salários” anuais dos deputados do MA.



A diretoria das Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Maranhão (OAB-MA) emitiu nesta terça-feira (10), uma nota oficial manifestando-se publicamente em relação às notícias veiculadas, no Fantástico, da TV Globo, sobre os 18 “salários” anuais dos deputados estaduais do Maranhão. 

A nota considera o pagamento de tais valores uma “afronta à Constituição e à consciência cívica dos cidadãos maranhenses”. 

De minha parte, peço aos nossos representantes estaduais, Carlinhos Florêncio e Roberto Costa (ambos votados em Bacabal) que defendam os  princípios da Administração Pública, entre eles o da moralidade administrativa e não apenas seus interesses pessoais. 

Leia, abaixo, a íntegra da nota oficial:
Nota oficial
A Diretoria da OAB/MA, reunida nesta data, diante das notícias, nacionalmente divulgadas, que informam sobre o pagamento aos Deputados Estaduais do Maranhão de 18 “salários” anuais, vem manifestar publicamente o que se segue:
1- O pagamento de valores a deputados estaduais que estejam fora dos limites constitucionais, ainda que revertidos de aparente legalidade, ofende os mais comezinhos princípios da Administração Pública, a começar pelo princípio da moralidade administrativa.
2- De igual modo, o pagamento noticiado de 18 salários aos deputados estaduais, ainda que com outra denominação formal, representa evidente afronta ao art. 39, § 4º, da Constituição Federal que impõe aos titulares de mandato eletivo o recebimento de subsídio em parcela única, vedado acréscimo de qualquer adicional, gratificação, abono, prêmio e verba de representação.
3- Nesse contexto, o art. 3º do Decreto Legislativo n0. 254/2002, da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, que prevê o pagamento, a cada início e fim da sessão legislativa, ou seja, anualmente, o pagamento de importância equivalente a 2,5 vezes o valor do subsídio mensal, a título de Ajuda de Custo, é claramente inconstitucional.
4- Além de afronta à Constituição, a mencionada norma representa, por seu conteúdo, afronta à consciência cívica dos cidadãos maranhenses. A OAB, entidade à qual o Legislador Constituinte atribuiu a defesa da ordem constitucional, diante dessa situação, já está estudando e deverá deliberar, por seu Conselho Seccional, na próxima Sessão Ordinária, ainda no mês de abril, pela proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade, por violação à Constituição Estadual e a Constituição Federal.

2 comentários:

  1. Quer dizer que os membros da OAB não sabiam até agora???
    Compre-me um bode...
    Agora todo "mundo" diz que é absurdo. O engraçado é que na hora que são aprovadas matéria dessa natureza ninguém (autoridades, principalmente) se manifesta.

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  2. Que vergonha!!!!!! Que país é esse? Que ESTADO é esse ?
    É terra de um só ,é terra de SARNEY...
    QUE VERGONHA DE SER MARANHENSE....

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