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Advogado militante no Estado do Maranhão, atualmente trabalha como consultor de prefeituras e camaras municipais.. Formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. - Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). - Procurador Geral do Municipio de Bacabal (2009 a 2011) - Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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terça-feira, 3 de abril de 2012

CLT - Tá quase lá.

Trabalhador poderá ser liberado para fazer provas de concursos públicos.

Muitos me perguntavam o que poderiam fazer caso o patrão não os liberassem no dia da prova do concurso. Poderiam ser demitidos pela falta? Teriam direito a ser liberados?

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o PLS 220/11, de autoria do senador Itamar Franco, que altera a CLT para permitir que o empregado possa se ausentar do trabalho para se submeter a provas de concursos públicos.


A proposta inicial garantia o benefício para a realização de provas pelo empregado matriculado em estabelecimento de ensino regular.

O senador Cícero Lucena, relator, alterou o motivo da liberação, mas manteve a concessão do benefício por até oito horas ao mês, consecutivas ou não. Ele argumentou que a preocupação do autor, senador Itamar Franco, era incentivar medidas que facilitassem o aprimoramento educacional dos trabalhadores, o que resultaria em mão de obra mais qualificada e no consequente desenvolvimento econômico e social do país.

Se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara.

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