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Advogado militante no Estado do Maranhão, formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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sábado, 1 de dezembro de 2012

PARA JUIZ SABER QUE EXISTE LEI.

Liminar ratificada pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na terça-feira (27/11), durante a 159a. sessão plenária, suspendeu os efeitos de norma que limitou o acesso de advogados aos autos de processos da vara única da comarca de São Luis do Curu (CE). 

O artigo 2º da Portaria 05/2007, editada na comarca, estabelecia aos advogados sem procuração o envio de petição à juíza titular, como condição para retirar os autos de processos, no intuito de fazer cópias.

Em sua decisão, o conselheiro Werner entendeu que a Lei 8.906/1994, a qual regulamenta o exercício da advocacia, não limita o direito de acesso dos advogados aos autos à existência de procuração ou a requerimento prévio feito ao magistrado, por meio de petição.

A juizite se exterioriza de uma forma tão exacerbada, que tentam passar por cima de uma lei Federal.

informações: Agência CNJ de Notícias

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