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Advogado militante no Estado do Maranhão, formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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terça-feira, 11 de setembro de 2012

Estados querem mudar o piso dos professores.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4848, protocolada junto ao Supremo Tribunal Federal na última terça-feira (4), por seis Estados (Goiás, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina), tem como objeto mudar o critério de atualização anual do piso do magistério.

Os autores da Adin alegam que na atualização do piso como pretendida pelo governo federal há violações ao princípio da reserva legal (se comprometer apenas com o que pode pagar) e à Súmula 681 do STF, que entende ser inconstitucional a vinculação de reajuste de vencimento de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

A atualização do valor anual do piso tem sido divulgada por notas do Ministério da Educação, com base em Portarias e não por edição de Lei. As Portarias calculam o percentual de crescimento do valor do custo do aluno dos anos iniciais do ensino fundamental, não havendo segurança quanto aos critérios adotados e possibilidade de previsão orçamentária prévia pelos demais entes federados obrigados à adoção do referido piso nacional.

O texto da Adin apresenta tabela comparativa entre os índices inflacionários e o índice Fundeb para reajuste do piso. De 2009 a 2011, a inflação acumulada foi de 17,57%, enquanto que o índice Fundeb foi de 52,73%.

Em resumo, estão procurando um jeitinho de baixar o ganho do professor. Melhor seria cobrar maior produtividade e demitir os incompetentes.

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