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Advogado militante no Estado do Maranhão, formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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sexta-feira, 28 de setembro de 2012

TSE: 14,6 mil presos provisórios podem votar em outubro.


Renata Giraldi/Agência Brasil

Nas eleições municipais do próximo dia 7 de outubro, 14.671 presos provisórios e jovens em conflito com a lei poderão votar para prefeito e vereador em 22 estados. São Paulo, o Amazonas e a Bahia têm os maiores números desses eleitores. No total, serão 207 locais de votação em presídios e centros socioeducativos de todo o país, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A votação de detentos é organizada pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) em parceria com as secretarias estaduais de Segurança Pública. O direito dos presos provisórios e dos jovens de votar está garantido na Constituição Federal, no Artigo 15.
Os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, que estão em idade de votar e têm o título de eleitor, poderão escolher seu candidato. A medida vale para quem é maior de 16 anos e menor de 18. Porém, para esses eleitores será organizada uma estrutura diferenciada.
No caso dos menores, as medidas envolvem questões de segurança, a formação de mesas eleitorais em presídios e em entidades de internação de adolescentes, além da convocação de mesários preparados para esse tipo de atendimento.
Para essas votações envolvendo jovens em conflito com a lei os mesários serão indicados pelos juízes eleitorais. As pessoas serão escolhidas nos departamentos penitenciários, entre os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Defensoria pública, vinculados ao atendimento dessas necessidades.

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