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Advogado militante no Estado do Maranhão, formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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sexta-feira, 25 de maio de 2012

Trabalhador demitido por improbidade receberá indenização de R$ 150 mil .

É devida indenização por dano moral no caso da não comprovação de prática de improbidade (desonestidade) em que se baseou demissão por justa causa. A decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao prover recurso de um ex-funcionário da Ampla Energia e Serviços S.A., determinou que a empresa lhe pagasse indenização de R$ 150 mil por danos morais. 

Demitido sob a acusação de improbidade, após 25 anos de serviços prestados à Ampla, o empregado ajuizou reclamação e conseguiu judicialmente a descaracterização da justa causa, revertendo a demissão em dispensa imotivada. 

Por meio de outro processo, ele buscou a condenação da empresa por danos morais e materiais, alegando que a conduta do ex-empregador lesionou sua honra e imagem.

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