O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou ato que relaciona os feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente no Judiciário estadual durante o ano de 2013.
CALENDÁRIO – Não haverá expediente nos feriados de 1º de Janeiro (Ano Novo); 11 e 12 de fevereiro (Carnaval); 28 de março (quinta-feira santa); 29 de março (sexta-feira santa); 1º de maio (Dia do Trabalho); 30 de maio (Corpus Christi); 28 de outubro (Dia do Servidor Público); 15 de novembro (Proclamação da República); 25 de dezembro (Natal).
Não haverá também expediente judiciário nas comarcas do interior nos feriados definidos em lei municipal.
São considerados pontos facultativos no âmbito do Poder Judiciário estadual os dias 13 de fevereiro (quarta-feira de cinzas) e 27 de março (Semana Santa).
O expediente será suspenso nas seguintes datas, compreendidas entre feriados e finais de semana: 31 de maio (sexta-feira que sucede ao feriado de Corpus Christi); 24 de dezembro (terça-feira que antecede ao Natal); 31 de dezembro (terça-feira que antecede ao Ano Novo).
Nos dias em que houver suspensão de expediente forense, o mecanismo de apreciação dos requerimentos judiciais permanece como de “natureza urgente” e seguirá nos plantões.
asscom@tjma.jus.br
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