Depois de tantos escândalos nas eleições seccionais, com acusações de compra de votos na eleição da OAB em muitos estados, inclusive o Maranhão, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou o Projeto de Lei 4174/12 que prevê as mesmas regras da legislação eleitoral vigente para as eleições de integrantes de todos os órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Se aprovado, passará a valer também para esses pleitos, por exemplo, as determinações da chamada Lei da Ficha Limpa e à Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidade).
Atualmente, o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) não impõe restrições a candidatos a seus órgãos.
Se aprovado, passará a valer também para esses pleitos, por exemplo, as determinações da chamada Lei da Ficha Limpa e à Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidade).
Atualmente, o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) não impõe restrições a candidatos a seus órgãos.
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